Conforme a lei Macron de 6 de agosto 2015, as empresas não sediadas em França têm por obrigação de nomear um representante legal para os destacamentos dos seus funcionários.
As empresas devem também criar uma conta SIPSI e preencher declarações prévias antes de cada destacamento.
As empresas francesas, prestadoras de serviço, são co-responsáveis em caso de incumprimentos graves. Em caso de não cumprimento, estão previstas coimas que podem chegar aos 2000 euros e 4000 euros por reincidência do funcionário.
Uma carta de identificação profissional BTV é agora obrigatória a partir do mês de março 2017 por cada funcionário.
O decreto italiano nº136 de 17 de julho 2016, em vigor a partir de 26-12-2016, é idêntico a lei Macron.
Todas as empresas não sediadas em Itália devem igualmente nomear um representante para os seus funcionários.
Essas empresas devem preencher um atestado de destacamento antes de cada partida.
O representante legal tem por missão:
- recolher os documentos obrigatórios fornecidos pelas empresas
- conservar esses documentos durante prazos estipulados pelas leis
- apresentar esses documentos as autoridades administrativas francesas e italianas em caso de controlo
RDSF é a solução para ser vosso representante legal!