Destacamento temporário de empregados por uma empresa estrangeira

Uma empresa com sede no exterior podem enviar temporariamente trabalhadores na França para uma missão específica. Um empregador estabelecido fora da França, que é a realização de um serviço no território francês, deve passar antes do início de seu discurso, uma declaração prévia de destacamento transnacional à inspecção do trabalho para o qual o local de entrega.
 

Actividades em causa


As actividades elegíveis para destacamento temporário são:
- execução da prestação de serviços (outsourcing): industrial, comercial, artesanal, agrícola ou liberal, realizado como parte de um contrato com um fornecedor,
- intra-grupo mobilidade: movimentos sem fins lucrativos de fornecimento entre empresas do mesmo grupo para uma missão ou de formação,
- prestação de temporária: empresa de trabalho temporário (temporário) estabelecida no estrangeiro pode ceder funcionários para uma empresa utilizadora na França, para missões específicas,
- operação por conta própria (self-service): uma empresa estabelecida no estrangeiro, o proprietário ou não um estabelecimento em França, podem enviar temporariamente os seus trabalhadores para tarefas específicas (entrega de um cliente, por exemplo).
 

As obrigações da empresa originais


O empregador está sujeito, durante o destacamento de funcionários na França, a regulamentação francesa (código de trabalho, leis, regulamentos, acordos colectivos ...) em remuneração, igualdade profissional, tempo de trabalho, as condições de trabalho ...

No entanto, não se aplica aos funcionários em missão, as disposições do direito do trabalho francês relativas à celebração e rescisão do contrato de trabalho, formação, protecção, etc. Esta é a lei do país de origem dos trabalhadores destacados se aplica.

O funcionário destacado permanece sob contrato com o seu empregador estabelecido no estrangeiro, que continuam a pagar-lhe o seu salário. Não existe qualquer ligação contratual com a instituição francesa que hospeda.

Os empregadores estabelecidos fora da UE devem obter uma autorização de trabalho para a duração do período de emprego na França.

Para os empregadores estabelecidos na UE, mas cujos funcionários são cidadãos de um Estado fora da UE, que pode ser retirado sem ter que provar uma autorização de trabalho se eles são portadores de um documento autorizando-os a trabalhar na país de estabelecimento do empregador.

Depois de completar a missão, os funcionários retornam ao trabalho na empresa original.
 

Declaração prévia de destacamento


Antes do início do serviço, o empregador estabelecido no estrangeiro deve apresentar uma declaração de destacamento, ser escrito em francês, à unidade territorial do Direccte de onde a entrega deve ser feita por carta registada com recibo por fax ou por via electrónica.

O empregador deve especificar a identidade de todos os funcionários que pretenda destacar na França, quer sejam nacionais da UE ou de outro Estado.

empresas de transporte postando funcionários na França rolando ou temporariamente marítimos não estão sujeitos a esta exigência.

https://www.sipsi.travail.gouv.fr/