Obrigações da sociedade de acolhimento

Verificação das declarações do subcontratado

O cliente ou o cliente, fazendo uso de trabalhadores destacados em França deve verificar se o empregador originário cumpriu as suas obrigações.

Ele deve pedir esta cópia:
- a declaração de destacamento,
- documento designando o representante na França.

Se um subcontratante não deu uma cópia da declaração de destacamento, o cliente ou o cliente deve enviar, no prazo de 48 horas após o início do destacamento, uma declaração à Inspecção do Trabalho a partir de onde começa o serviço.
 

Unico registo do pessoal


A empresa de acolhimento deve anexar o retorno do destacamento para o seu pessoal de registro único.

Este registo deve permanecer disponível para inspectores do trabalho.

A empresa de acolhimento deve abordar a inspecção do trabalho seu balanço social, que deve incluir o número de:
- trabalhadores destacados no exterior da França,
- trabalhadores destacados bem-vindas.
 

Vigilância em matéria de alojamento e direito do trabalho


Além disso, o cliente ou o cliente tem um dever de vigilância sobre as condições de alojamento dos empregados do prestador que são incompatíveis com a dignidade humana.

Alojamento é apreciado por um oficial de rastreio que envia um pedido para o empregador. Este tem 24 horas para informar o cliente sobre as medidas tomadas para impedir a situação.

No caso de o crime continua, o cliente deve se encarregar do alojamento dos empregados.

No caso em que um subcontratante não respeita as leis trabalhistas, o agente de controle envia uma ordem ao empregador informar o cliente no prazo de 15 dias. Ele tem 15 dias para requerer o empregador fazer cessar a infracção.
 

Responsabilidade solidária em caso de violação


Se informado pela inspecção do trabalho a respeito de violações de condições de habitação, ser incompatível com a dignidade humana, ou sobre salário mínimo legal (SMIC) ou convencional devido ao empregado, o empregador deve parar imediatamente Nesta situação, o cliente ou o cliente é informado. Na falta de regularização, a suspensão do fornecimento, pelo empregador pode ser encomendado por até mês.

Se informado, por escrito, um agente de controle (inspector do trabalho, funcionário ou agente de polícia judiciária, agente fiscal ou aduaneira, etc.) por falta de pagamento do salário mínimo (SMIC) ou convencional devido ao empregado o cliente ou o cliente deve solicitar por escrito à outra parte contratante ou seus subcontratados, direta ou indireta para acabar com esta situação sem demora.

Em caso de incumprimento dessas obrigações, o cliente ou o cliente é solidariamente responsável com o empregador do trabalhador ao pagamento de remuneração, subsídios e despesas devido, salvo se denunciar o contrato de prestação de serviços.
 

 Aviso:

em caso de violação do dever, o empregador estabelecido no estrangeiro eo cliente, ou cliente, é punível com uma coima de € 2.000 por funcionário destacado (ou € 4.000 se recorrência), num montante total limitado a € 500.000.