RDSF - Representante legal de destacamento de funcionários em França e Itália

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Destacamento de um funcionário de uma empresa não sediada em França

Conforme a lei Macron de 6 de agosto 2015, as empresas não sediadas em França têm por obrigação de nomear um representante legal para os destacamentos dos seus funcionários.

As empresas devem também criar uma conta SIPSI e preencher declarações prévias antes de cada destacamento.

As empresas francesas, prestadoras de serviço, são co-responsáveis em caso de incumprimentos graves. Em caso de não cumprimento, estão previstas coimas que podem chegar aos 2000 euros e 4000 euros por reincidência do funcionário.

Uma carta de identificação profissional BTV é agora obrigatória a partir do mês de março 2017 por cada funcionário.

 

Destacamento de um funcionário de uma empresa não sediada em Itália

O decreto italiano nº136 de 17 de julho 2016, em vigor a partir de 26-12-2016, é idêntico a lei Macron.

Todas as empresas não sediadas em Itália devem igualmente nomear um representante para os seus funcionários.

Essas empresas devem preencher um atestado de destacamento antes de cada partida.

 

Função do representante legal em França e Itália

O representante legal tem por missão:

- recolher os documentos obrigatórios fornecidos pelas empresas

- conservar esses documentos durante prazos estipulados pelas leis

- apresentar esses documentos as autoridades administrativas francesas e italianas em caso de controlo

 

RDSF é a solução para ser vosso representante legal!

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